Ordem do Dia/Expediente: 2 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2023 em 98ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (98ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2023

“Inclui o § 5º, ao artigo 33, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”. Art. 1º. O artigo 33, da Lei Orgânica Municipal passa a ser acrescido do § 5º, passando a ter a seguinte redação: “Art. 33. (...) (...) § 5º. O vereador terá que cumprir ao menos 01 (uma) hora diária, nas dependências da Câmara Municipal de Cáceres/MT, para atender a população e cumprir com suas obrigações regimentais.”. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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