Ordem do Dia/Expediente: 6 - Indicação nº 172 de 2022 em 50ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (50ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Matéria
Indicação nº 172 de 2022
Que os beneficiários de isenção de IPTU, nos termos da lei, tenham seus cadastros registrados
e mantidos, com atualização a cada quinquênio, quando a condição for pessoal e permanente,
assim como para as isenções em decorrência da condição do imóvel, tombado ou pertencente
ao PAR, de modo evitar a necessidade de comparecimento presencial a cada ano, sendo
suficiente que o pedido de isenção seja feito por meio eletrônico, com autenticação GOV.BR.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação