Ordem do Dia/Expediente: 28 - Indicação nº 1032 de 2021 em 43ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (43ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Indicação nº 1032 de 2021

Considerando que o auxílio-alimentação não se enquadra como verba de natureza remuneratória, e, portanto, não impacta nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101) e; Considerando a perda inflacionária de 04/2015 a 11/2021, venho indicar o pagamento do benefício de Auxílio-Alimentação no valor de R$ 650.00, com crédito em folha de pagamento, bem como a correção do Teto Salarial para percepção do benefício para R$ 3.800,00, valor perfeitamente suportável nas despesas correntes previstas para o ano de 2022.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação