Ordem do Dia/Expediente: 9 - Projeto de Lei nº 58 de 2023 em 125ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (125ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Projeto de Lei nº 58 de 2023

“A condução de cães em locais de acesso público deve ser feita com guia curta e focinheira. A Lei Federal n°. 2.140, de 2011 dispõe a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e/ou de raças consideradas perigosas.”

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