Emenda à Lei Orgânica nº 38, de 21 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

38

Ano

2020

Data

21/12/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/12/2020

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

4

Pg. Fim

4

Ementa

Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01, de 04 de março de 2020.
"Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cáceres de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Altera a redação do art. 89-A, e inclui os artigos 89-B, 89-C, 89-D, 89-E, 89-F, 89-G, 89-H, 89-I, 89-J e 89-K na Lei Orgânica do Município de Cáceres."

Indexação

Observação

Assuntos


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