Emenda à Lei Orgânica nº 38, de 21 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
38
Ano
2020
Data
21/12/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
23/12/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
4
Pg. Fim
4
Texto Original
Ementa
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01, de 04 de março de 2020.
"Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cáceres de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Altera a redação do art. 89-A, e inclui os artigos 89-B, 89-C, 89-D, 89-E, 89-F, 89-G, 89-H, 89-I, 89-J e 89-K na Lei Orgânica do Município de Cáceres."
"Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cáceres de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Altera a redação do art. 89-A, e inclui os artigos 89-B, 89-C, 89-D, 89-E, 89-F, 89-G, 89-H, 89-I, 89-J e 89-K na Lei Orgânica do Município de Cáceres."
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica