Ação Direta de Inconstitucionalidade-PJMT nº 1.015.300, de 21 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - PJMT

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

1015300

Ano

2024

Data

21/03/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Em face da Lei Municipal nº 3058, de 13 de maio de 2022, do Município de Cáceres. Pedido: declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3058, de 13 de maio de 2022, do Município de Cáceres, por patente inconstitucionalidade formal, eis que usurpa a competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos), extrapola a competência legislativa suplementar conferida aos Municípios, previstos nos arts. 21, VI, 22, I, e XXI, 30, I e II, da Constituição Federal, em violação direta aos arts. 3º, I, 10, caput, e 193, da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga integralmente inconstitucional o(a)  Lei Ordinária nº 3.058, de 13 de maio de 2022

     

    Anexos Norma Jurídica