Ação Direta de Inconstitucionalidade-PJMT nº 1.015.300, de 21 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - PJMT
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
1015300
Ano
2024
Data
21/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Em face da Lei Municipal nº 3058, de 13 de maio de 2022, do Município de Cáceres. Pedido: declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3058, de 13 de maio de 2022, do Município de Cáceres, por patente inconstitucionalidade formal, eis que usurpa a competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos), extrapola a competência legislativa suplementar conferida aos Municípios, previstos nos arts. 21, VI, 22, I, e XXI, 30, I e II, da Constituição Federal, em violação direta aos arts. 3º, I, 10, caput, e 193, da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga integralmente inconstitucional o(a)
Lei Ordinária nº 3.058, de 13 de maio de 2022
Anexos Norma Jurídica