Requerimento nº 68 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
68
Data de Apresentação
21/03/2025
Número do Protocolo
318
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 68/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requerimento à(o) Ilustríssimo(a) Diretor(a) do Hospital Regional de Cáceres/MT, para que
viabilize, em caráter de urgência, considerando o disposto no artigo 25, inciso XXXVI, da Lei
Orgânica Municipal de Cáceres, e demais legislações aplicáveis, e, CONSIDERANDO as várias reclamações de candidatos que estão na lista de
espera para serem chamados no Concurso Público da Saúde, realizado pelo Governo do Estado de
Mato Grosso, e,
CONSIDERANDO o informe acerca da possível convocação de servidores da
saúde pelo Processo Seletivo vigente no âmbito deste Hospital Regional, informando quais motivos tal procedimento está sendo adotado, pois, conforme apurado, há um concurso público em vigência para provimento de vagas na área da saúde. Entretanto, há relatos de que o Hospital Regional de Cáceres esteja realizando chamadas de profissionais por meio de processo seletivo, o que levanta dúvidas sobre a observância à ordem de classificação do concurso vigente e às disposições legais aplicáveis, o que, em tese, pode caracterizar violação ao princípio do concurso público. Dessa forma, requer-se: a) Confirmação oficial sobre a existência de convocações realizadas pelo Processo Seletivo mencionado; b) Esclarecimento detalhado sobre os critérios adotados para essas convocações, caso estejam ocorrendo; c) Informação sobre a compatibilidade das convocações com o concurso público vigente, incluindo a justificativa para eventuais desvios ou alterações no processo regular; d) Solicita-se ainda que as informações sejam prestadas por escrito e encaminhadas ao endereço ou e-mail indicado abaixo no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, conforme previsto na legislação aplicável à Administração Pública.
viabilize, em caráter de urgência, considerando o disposto no artigo 25, inciso XXXVI, da Lei
Orgânica Municipal de Cáceres, e demais legislações aplicáveis, e, CONSIDERANDO as várias reclamações de candidatos que estão na lista de
espera para serem chamados no Concurso Público da Saúde, realizado pelo Governo do Estado de
Mato Grosso, e,
CONSIDERANDO o informe acerca da possível convocação de servidores da
saúde pelo Processo Seletivo vigente no âmbito deste Hospital Regional, informando quais motivos tal procedimento está sendo adotado, pois, conforme apurado, há um concurso público em vigência para provimento de vagas na área da saúde. Entretanto, há relatos de que o Hospital Regional de Cáceres esteja realizando chamadas de profissionais por meio de processo seletivo, o que levanta dúvidas sobre a observância à ordem de classificação do concurso vigente e às disposições legais aplicáveis, o que, em tese, pode caracterizar violação ao princípio do concurso público. Dessa forma, requer-se: a) Confirmação oficial sobre a existência de convocações realizadas pelo Processo Seletivo mencionado; b) Esclarecimento detalhado sobre os critérios adotados para essas convocações, caso estejam ocorrendo; c) Informação sobre a compatibilidade das convocações com o concurso público vigente, incluindo a justificativa para eventuais desvios ou alterações no processo regular; d) Solicita-se ainda que as informações sejam prestadas por escrito e encaminhadas ao endereço ou e-mail indicado abaixo no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, conforme previsto na legislação aplicável à Administração Pública.
Indexação
Observação