Ordem do Dia/Expediente: 13 - Indicação nº 62 de 2026 em 48ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (48ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)

Matérias da Ordem do Dia

Matéria

Indicação nº 62 de 2026

O vereador ISAÍAS BEZERRA, Requer-se, inicialmente, que os Senadores da República pelo Estado de Mato Grosso promovam estudos técnicos, jurídicos e legislativos com vistas à alteração da legislação penal atualmente vigente, considerando que, nos termos do art. 27 do Código Penal, apenas os maiores de 18 (dezoito) anos são plenamente responsabilizados por crimes penais. Diante da realidade fática vivenciada pelo Município da Cidade de Cáceres–MT, marcada pelo envolvimento crescente de adolescentes em crimes graves, inclusive homicídios, espera-se que a Câmara dos Senadores da República analise a definição de nova idade deresponsabilização penal, ou, alternativamente, o endurecimento do regime jurídico aplicável aos adolescentes autores de atos infracionais análogos a crimes hediondos, observados os princípios constitucionais e os direitos fundamentais. Tal providência mostra-se necessária para impedir a instrumentalização de menores por organizações criminosas, que se aproveitam da atual limitação legal para ampliar seu poder de atuação.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação