Ordem do Dia/Expediente: 12 - Indicação nº 61 de 2026 em 48ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (48ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Indicação nº 61 de 2026
O vereador ISAÍAS BEZERRA, Requer-se, inicialmente, que os Deputados Federais pelo Estado de MatoGrosso promovam estudos técnicos, jurídicos e legislativos com vistas à alteração da legislação penal atualmente vigente, considerando que, nos termos do art. 27 do Código Penal, apenas os maiores de 18 (dezoito) anos são plenamente responsabilizados por crimes penais.
Diante da realidade fática vivenciada pelo Município de Cáceres–MT, marcada pelo envolvimento crescente de adolescentes em crimes graves, inclusive homicídios, espera-seque a Câmara dos Deputados Federais analise a definição de nova idade de responsabilização penal, ou, alternativamente, o endurecimento do regime jurídico aplicável aos adolescentes autores de atos infracionais análogos a crimes hediondos, observados os princípios constitucionais e os direitos fundamentais.
Tal providência mostra-se necessária para impedir a instrumentalização de menores por organizações criminosas, que se aproveitam da atual limitação legal para ampliar seu poder de atuação.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação