Ordem do Dia/Expediente: 32 - Indicação nº 33 de 2024 em 133ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (133ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Indicação nº 33 de 2024

Considerando que a lei 2.791/19 já dispõe sobre as regras de segurança para a condução dos cães, inclusive, sobre a necessidade de uso de focinheira e guia para determinadas raças; Considerando os riscos de acidentes por conta da inobservância da lei; Vimos propor que seja feita a divulgação, com afixação de placas nos locais de maior circulação, da obrigatoriedade do uso de guia e focinheira para a condução das raças Pit bull, Rottweiller, American Stafforshire Terrier e derivadas ou variações, principalmente nas praças e praia do Daveron.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação