Ordem do Dia/Expediente: 6 - Requerimento nº 69 de 2022 em 53ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (53ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Requerimento nº 69 de 2022

Considerando o princípio da legalidade estrita, o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução 738/18 do CONTRAN e a Lei Municipal 2.588/2017, vem requerer, em relação às “faixas de pedestres elevadas” informações individualizadas, contendo: 1) Localização; 2) Largura da plataforma mínimo 5,0m; 3) Existência de calçada dos dois lados da plataforma, sinalizada com piso tátil; 4) Sinal de Regulamentação R-19; 5) Sinais de advertência A-18; 6) existência de iluminação pública; e 7) Ata de Audiência Pública, conduzida pelo executivo, prévia à instalação.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação