Ordem do Dia/Expediente: 6 - Requerimento nº 69 de 2022 em 53ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (53ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Requerimento nº 69 de 2022
Considerando o princípio da legalidade estrita, o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
738/18 do CONTRAN e a Lei Municipal 2.588/2017, vem requerer, em relação às “faixas de
pedestres elevadas” informações individualizadas, contendo:
1) Localização; 2) Largura da plataforma mínimo 5,0m; 3) Existência de calçada dos dois
lados da plataforma, sinalizada com piso tátil; 4) Sinal de Regulamentação R-19; 5) Sinais
de advertência A-18; 6) existência de iluminação pública; e 7) Ata de Audiência Pública,
conduzida pelo executivo, prévia à instalação.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação