Ordem do Dia/Expediente: 37 - Indicação nº 393 de 2021 em 16ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (16ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Indicação nº 393 de 2021
Que seja calculado e pago o RGA aos servidores municipais, retroativo a 2019, considerando a decisão unânime do TCE/MT, do dia 18 de maio de 2021, no processo 162450/2020, pelo qual o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso decide pela legalidade da recomposição retroativa a 2019, uma vez que a Lei 2.827/2019 é anterior à LC173/2020 que vedou o aumento de despesas com pessoal
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação