Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda à Lei Orgânica

Ano

2023

Número

1

Data de Apresentação

06/04/2023

Número do Protocolo

512

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 1/2023

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinário

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

“Inclui o § 5º, ao artigo 33, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.
Art. 1º. O artigo 33, da Lei Orgânica Municipal passa a ser acrescido do § 5º, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 33. (...)
(...)
§ 5º. O vereador terá que cumprir ao menos 01 (uma) hora diária, nas dependências da Câmara Municipal de Cáceres/MT, para atender a população e cumprir com suas obrigações regimentais.”.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Indexação

Observação

Protocolo: 512/2023, Data Protocolo: 06/04/2023 - Horário: 13:22:54