Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Ano
2023
Número
1
Data de Apresentação
06/04/2023
Número do Protocolo
512
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 1/2023
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Inclui o § 5º, ao artigo 33, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.
Art. 1º. O artigo 33, da Lei Orgânica Municipal passa a ser acrescido do § 5º, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 33. (...)
(...)
§ 5º. O vereador terá que cumprir ao menos 01 (uma) hora diária, nas dependências da Câmara Municipal de Cáceres/MT, para atender a população e cumprir com suas obrigações regimentais.”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. O artigo 33, da Lei Orgânica Municipal passa a ser acrescido do § 5º, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 33. (...)
(...)
§ 5º. O vereador terá que cumprir ao menos 01 (uma) hora diária, nas dependências da Câmara Municipal de Cáceres/MT, para atender a população e cumprir com suas obrigações regimentais.”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Indexação
Observação