Requerimento nº 143 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2021
Número
143
Data de Apresentação
02/07/2021
Número do Protocolo
2566
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 143/2021
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicitando seja encaminhado expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, a(o) Secretária(o) Municipal de Educação e, a(o)
Secretária(o) Municipal de Finanças com o presente Requerimento, para que seja informado a esta
Câmara Municipal de Cáceres, em caráter de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA COMO ESTÁ SENDO
FEITO O CÁLCULO E O PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS DOS PROFESSORES DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, pois a normativa municipal, prevista no artigo 39, inciso I, da Lei
Complementar nº 047, de 29 de setembro de 2003, que Dispõe sobre o Plano de Carreira dos
Profissionais da Educação Municipal de Cáceres, seus respectivos cargos, salários e dá outras
providências, prevê que o Professor Municipal em função docente, tem direito a 45 (quarenta e cinco)
dias de férias, e, o cálculo do terço constitucional deve recair, portanto, sobre a totalidade do período
de férias do(a) servidor(a), e não somente sobre os 30 dias, conforme decidiu o Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso no Processo nº 339911/2018, tendo como Relator o Excelentíssimo Conselheiro
Moisés Maciel (item 34 da sua decisão), que resultou na edição da Resolução de Consulta nº 1/2019,
de observância obrigatória pelo Município de Cáceres/MT.
Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, a(o) Secretária(o) Municipal de Educação e, a(o)
Secretária(o) Municipal de Finanças com o presente Requerimento, para que seja informado a esta
Câmara Municipal de Cáceres, em caráter de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA COMO ESTÁ SENDO
FEITO O CÁLCULO E O PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS DOS PROFESSORES DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, pois a normativa municipal, prevista no artigo 39, inciso I, da Lei
Complementar nº 047, de 29 de setembro de 2003, que Dispõe sobre o Plano de Carreira dos
Profissionais da Educação Municipal de Cáceres, seus respectivos cargos, salários e dá outras
providências, prevê que o Professor Municipal em função docente, tem direito a 45 (quarenta e cinco)
dias de férias, e, o cálculo do terço constitucional deve recair, portanto, sobre a totalidade do período
de férias do(a) servidor(a), e não somente sobre os 30 dias, conforme decidiu o Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso no Processo nº 339911/2018, tendo como Relator o Excelentíssimo Conselheiro
Moisés Maciel (item 34 da sua decisão), que resultou na edição da Resolução de Consulta nº 1/2019,
de observância obrigatória pelo Município de Cáceres/MT.
Indexação
Observação