Indicação nº 62 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
62
Data de Apresentação
20/02/2026
Número do Protocolo
98
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Camara Municipal Caceres (Assinado em: 20 de Fevereiro de 2026 às 10:29 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
- 62/2026
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O vereador ISAÍAS BEZERRA, Requer-se, inicialmente, que os Senadores da República pelo Estado de Mato Grosso promovam estudos técnicos, jurídicos e legislativos com vistas à alteração da legislação penal atualmente vigente, considerando que, nos termos do art. 27 do Código Penal, apenas os maiores de 18 (dezoito) anos são plenamente responsabilizados por crimes penais.
Diante da realidade fática vivenciada pelo Município da Cidade de Cáceres–MT, marcada pelo envolvimento crescente de adolescentes em crimes graves, inclusive homicídios, espera-se que a Câmara dos Senadores da República analise a definição de nova idade deresponsabilização penal, ou, alternativamente, o endurecimento do regime jurídico aplicável aos adolescentes autores de atos infracionais análogos a crimes hediondos, observados os princípios constitucionais e os direitos fundamentais.
Tal providência mostra-se necessária para impedir a instrumentalização de menores por organizações criminosas, que se aproveitam da atual limitação legal para ampliar seu poder de atuação.
Diante da realidade fática vivenciada pelo Município da Cidade de Cáceres–MT, marcada pelo envolvimento crescente de adolescentes em crimes graves, inclusive homicídios, espera-se que a Câmara dos Senadores da República analise a definição de nova idade deresponsabilização penal, ou, alternativamente, o endurecimento do regime jurídico aplicável aos adolescentes autores de atos infracionais análogos a crimes hediondos, observados os princípios constitucionais e os direitos fundamentais.
Tal providência mostra-se necessária para impedir a instrumentalização de menores por organizações criminosas, que se aproveitam da atual limitação legal para ampliar seu poder de atuação.
Indexação
Observação