Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 62 de 2026
Ementa: O vereador ISAÍAS BEZERRA, Requer-se, inicialmente, que os Senadores da República pelo Estado de Mato Grosso promovam estudos técnicos, jurídicos e legislativos com vistas à alteração da legislação penal atualmente vigente, considerando que, nos termos do art. 27 do Código Penal, apenas os maiores de 18 (dezoito) anos são plenamente responsabilizados por crimes penais. Diante da realidade fática vivenciada pelo Município da Cidade de Cáceres–MT, marcada pelo envolvimento crescente de adolescentes em crimes graves, inclusive homicídios, espera-se que a Câmara dos Senadores da República analise a definição de nova idade deresponsabilização penal, ou, alternativamente, o endurecimento do regime jurídico aplicável aos adolescentes autores de atos infracionais análogos a crimes hediondos, observados os princípios constitucionais e os direitos fundamentais. Tal providência mostra-se necessária para impedir a instrumentalização de menores por organizações criminosas, que se aproveitam da atual limitação legal para ampliar seu poder de atuação.

Votos
Sim: 14
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado(a) por unanimidade

Observações