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Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 11 de 2025
Ementa: O Vereador Pastor Júnior - PL, Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, com fundamento no artigo 185, do Regimento Interno, encaminha a presente Indicação, à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Cáceres Antônia Eliene Liberato Dias, para que seja viabilizada a seguinte Proposição por meio de projeto de lei, cuja minuta segue anexa: “Art. 1º. Fica dispensada a exigência de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para funcionamento dos templos de qualquer culto, exceto os relativos a prevenção e combate a incêndio e a desastres, proibida a limitação de caráter geográfico à instalação das organizações religiosas.” A Constituição Federal de 1988, no artigo 150, isenta igrejas, entidades religiosas e templos de qualquer culto do pagamento de impostos. A regra acima não dispensa a exigência de alvará de prevenção e combate a incêndio a pânico para templos religiosos, considerando o volume de pessoas que frequentam os templos.
Votos
Sim: 13
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado(a)
Observações
Proposição aprovada por unanimidade, com a inclusão verbal dos vereadores (as): Isaias Bezerra, Magaly, Jerônimo Gonçalves, Manga Rosa, Cézare Pastorello, Pacheco Cabeleireiro e Flávio Negação,