Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 196 de 2024
Ementa: Considerando o parecer 235/2023 da Advocacia Geral da União (anexo) acerca da não incidência do ISSQN (e Imposto de Renda) sobre recursos transferidos da Lei Paulo Gustavo aos artistas, entidades e produtores artísticos contemplados, vimos requerer a justificativa, com parecer da Procuradoria Geral do Município, para a cobrança iniciada. Para além disso, considerando as notas de serviço já emitidas sem incidência do ISSQN, também requeremos o valor total apurado de cobrança, de forma analítica e anonimizada, visando atendimento da LGPD e do sigilo fiscal.

Votos
Sim: 14
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado(a)

Observações