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Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 28 de 2024
Ementa: Considerando a Decisão Normativa do TCE-MT, que estabelece, em seu Art. 4º que “Os gestores devem assegurar o pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, calculado sobre o vencimento ou salário-base, não inferior a dois salários-mínimos”, e demais legislação vigente, vimos requerer: 1. Relação atual de pagamento de insalubridade aos ACE e ACS, contendo o valor, a base de cálculo (se por lei ou judicial) e o tipo de pagamento (legal ou judicial); 2. No caso do pagamento de origem judicial, a situação do processo, se em trâmite com decisão ou com trânsito em julgado. 3. Cálculo do impacto financeiro para o pagamento dos 3 cenários previstos da Decisão Normativa, ou seja, 10%, 20% e 40% sobre o vencimento não inferior a 2 salários-mínimos. Tudo em meio digital, de modo a conferir-se a transparência devida.
Votos
Sim: 13
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado(a)
Observações
Aprovado pela maioria dos vereadores presentes, com a inclusão verbal do vereador Luiz Landim.