Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 1012 de 2023
Ementa: Considerando: 1) Que o Código de Processo Civil, em seu Art. 220 disciplina que “Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”; 2) Que a Lei Estadual 10.735/2018 acompanhou o prazo da lei federal; 3) Que não há disciplina da suspensão dos prazos no âmbito do município. Vimos propor a suspensão dos prazos administrativos, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de cada ano, com a previsão de exceção aos casos urgentes, de perecimento de direito e de processos licitatórios.

Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado(a)

Observações