Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 1000 de 2023
Ementa: Considerando: 1) Que o Provimento Nº 162/2015 da OAB Nacional cria Plano Nacional de Apoio ao Jovem Advogado Brasileiro, como incentivo ao exercício da advocacia, considerando, em seu Art. 1º, § 2º, Jovem Advogado aquele que tenha até 5 anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; 2) A existência da isenção em outros municípios brasileiros e a possibilidade de atuação remota, por meios digitais, o que coloca os jovens advogados do município em condição prejudicada de concorrência; Vimos propor a alteração do Art. 91, da Lei Complementar 148/2019 (Código Tributário Municipal) , para incluir a isenção do pagamento do ISSQN Fixo Anual nos primeiros 5 anos de inscrição do advogado nos quadros da OAB, sob regulamento a ser feito pelo poder Executivo, conforme minuta em anexo.

Votos
Sim: 13
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado(a)

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