Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 700 de 2023
Ementa: Considerando que a Lei 12.317/2010 já teve a sua constitucionalidade confirmada pelo E. STF (ADI 4.468) e, portanto, de cumprimento obrigatório em relação à jornada dos Assistentes Sociais e considerando o parecer da PGM nº 12.511/2023 de 10/07/2023 (anexo), dando pela viabilidade jurídica de alteração da jornada, vimos, novamente, propor a implementação da jornada de 30 horas para Assistentes Sociais do Município, bem como fixação dessa jornada na elaboração do Concurso Público.

Votos
Sim: 14
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado(a)

Observações