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Matéria: Indicação nº 1015 de 2022
Ementa: Propõe a reformulação do Conselho de Contribuintes de Cáceres, previsão do princípio do In dúbio pro contribuinte em casos de empate e adequação à Lei Federal 13.988/2020. A alteração da regulamentação do Conselho de Contribuintes de Cáceres (Decreto 144/2020), para: 1. garantir a unicidade de voto de cada conselheiro, por meio alteração do número de conselheiros de 6 para 7; 2. Exclusão do direito de voto do presidente do Conselho, garantindo a paridade de 3 conselheiros da Administração e 3 conselheiros da sociedade; 3. Aplicação do princípio do in dúbio pro contribuinte, princípio este formalizado na Lei Federal 13.988/2020, publicada uma semana após a edição do Decreto 144/2020;
Votos
Sim: 14
Não: 0
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Resultado da Votação:
Aprovado(a)
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