Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 617 de 2022
Ementa: Considerando que já foi disponibilizado, na data de 06.07.2022, o valor de R$ 27.968,00, correspondente à diferença entre a remuneração dos Agentes de Combate às Endemias do mês de junho, e o valor de R$ 77.568,00, referente à totalidade do valor devido, sob o novo piso (R$ 2.424,00) do mês de julho, vimos indicar, sem mais delongas, o pagamento da diferença de junho aos ACE por folha suplementar o processamento da folha de julho com o novo valor.

Votos
Sim: 14
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado(a)

Observações