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Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 69 de 2022
Ementa: Considerando o princípio da legalidade estrita, o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução 738/18 do CONTRAN e a Lei Municipal 2.588/2017, vem requerer, em relação às “faixas de pedestres elevadas” informações individualizadas, contendo: 1) Localização; 2) Largura da plataforma mínimo 5,0m; 3) Existência de calçada dos dois lados da plataforma, sinalizada com piso tátil; 4) Sinal de Regulamentação R-19; 5) Sinais de advertência A-18; 6) existência de iluminação pública; e 7) Ata de Audiência Pública, conduzida pelo executivo, prévia à instalação.
Votos
Sim: 12
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado(a)
Observações