Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 172 de 2022
Ementa: Que os beneficiários de isenção de IPTU, nos termos da lei, tenham seus cadastros registrados e mantidos, com atualização a cada quinquênio, quando a condição for pessoal e permanente, assim como para as isenções em decorrência da condição do imóvel, tombado ou pertencente ao PAR, de modo evitar a necessidade de comparecimento presencial a cada ano, sendo suficiente que o pedido de isenção seja feito por meio eletrônico, com autenticação GOV.BR.

Votos
Sim: 14
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado(a)

Observações