Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 1032 de 2021
Ementa: Considerando que o auxílio-alimentação não se enquadra como verba de natureza remuneratória, e, portanto, não impacta nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101) e; Considerando a perda inflacionária de 04/2015 a 11/2021, venho indicar o pagamento do benefício de Auxílio-Alimentação no valor de R$ 650.00, com crédito em folha de pagamento, bem como a correção do Teto Salarial para percepção do benefício para R$ 3.800,00, valor perfeitamente suportável nas despesas correntes previstas para o ano de 2022.

Votos
Sim: 13
Não: 1
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado(a)

Observações