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Matéria: Requerimento nº 239 de 2021
Ementa: 1. Considerando que a Lei Complementar 47/2003 traz, no seu Art. 39, I, a expressa referência aos 45 dias de férias dos professores em exercício, e o Art. 40 o pagamento do adicional de 1/3 correspondente ao período de férias (de 45 dias), sendo vedado o cômputo do recesso como férias (Art. 39, §1ºº, vem REQUERER justificativa para o não-pagamento integral do direito legal nos anos anteriores a 2021. 2. Requer ainda, este vereador, o encaminhamento de quaisquer pareceres internos sobre o tema 3. O impacto financeiro para o pagamento integral do terço adicional de férias e; 4. A previsão do pagamento integral no ano de 2021.
Votos
Sim: 14
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado(a)
Observações