Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 899 de 2021
Ementa: Que seja REVOGADO o Decreto 492 de 11 de setembro de 2020, que elegeu, arbitrariamente, sem fundamentação ou estudo, os bairros e logradouros para incidência do IPTU Progressivo previsto na nefasta Lei Complementar 148 - Novo Código Tributário de Cáceres, e, por consequência, seja também revogado o Art. 28, parágrafo único do Decreto 123 de 21 de janeiro de 2021, pelas fundamentações que acompanham a presente indicação.

Votos
Sim: 14
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Resultado da Votação: Aprovado(a)

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