Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 143 de 2021
Ementa: Solicitando seja encaminhado expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, a(o) Secretária(o) Municipal de Educação e, a(o) Secretária(o) Municipal de Finanças com o presente Requerimento, para que seja informado a esta Câmara Municipal de Cáceres, em caráter de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA COMO ESTÁ SENDO FEITO O CÁLCULO E O PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, pois a normativa municipal, prevista no artigo 39, inciso I, da Lei Complementar nº 047, de 29 de setembro de 2003, que Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Municipal de Cáceres, seus respectivos cargos, salários e dá outras providências, prevê que o Professor Municipal em função docente, tem direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias, e, o cálculo do terço constitucional deve recair, portanto, sobre a totalidade do período de férias do(a) servidor(a), e não somente sobre os 30 dias, conforme decidiu o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no Processo nº 339911/2018, tendo como Relator o Excelentíssimo Conselheiro Moisés Maciel (item 34 da sua decisão), que resultou na edição da Resolução de Consulta nº 1/2019, de observância obrigatória pelo Município de Cáceres/MT.

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