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Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 393 de 2021
Ementa: Que seja calculado e pago o RGA aos servidores municipais, retroativo a 2019, considerando a decisão unânime do TCE/MT, do dia 18 de maio de 2021, no processo 162450/2020, pelo qual o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso decide pela legalidade da recomposição retroativa a 2019, uma vez que a Lei 2.827/2019 é anterior à LC173/2020 que vedou o aumento de despesas com pessoal
Votos
Sim: 14
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado(a)
Observações